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Para o exercício do controle social é fundamental que o cidadão conheça
seus direitos e também as leis que garantem o exercício da cidadania. A
legislação brasileira prevê dispositivos que garantem ao cidadão o acesso
às contas públicas e aos processos licitatórios:
Conheça e exercite seus direitos:
1)
As contas dos municípios devem ficar disponíveis para o contribuinte. (
Constituição Federal, Art. 31 § 3º);
2)
A prefeitura deve incentivar a participação popular na discussão de
planos e orçamentos. Suas contas devem ficar disponíveis para qualquer
cidadão. (
Lei de Responsabilidade Fiscal, art. 48 e 49);
3)
A prefeitura deve comunicar por escrito aos partidos políticos, sindicatos
de trabalhadores e entidades empresariais com sede no município a chegada da
verba federal em um prazo máximo de dois dias úteis. (
Lei Federal nº 9.452/97, art. 2º);
4)
Qualquer cidadão pode acompanhar o desenvolvimento da licitação. (
Lei Federal nº 8.666/93, art. 4º);
5)
Qualquer cidadão poderá requerer à administração pública os quantitativos
das obras e preços unitários de determinada obra executada. (
Lei Federal nº 8.666/93, art. 7º § 8º);
6)
Qualquer cidadão poderá impugnar um edital de licitação por irregularidade,
nos termos da lei.(
Lei Federal nº 8.666/93, art. 41º § 1º);
7)
O processo da licitação não é sigiloso. Seus atos e seus procedimentos
são públicos e acessíveis a qualquer pessoa. A proposta é sigilosa, mas
somente até a abertura. (
Lei Federal nº 8.666/93, art. 3º § 3º);
8)
Qualquer cidadão pode obter cópia autenticada do processo
da licitação e do conteúdo dos contratos celebrados pela
Administração Pública, bastando que efetue o pagamento dos
emolumentos devidos (
Lei Federal nº 8.666/93, art. 63);
Conheça
um pouco sobre cada órgão público responsável por fiscalizar
a aplicação dos recursos públicos:
CONTROLADORIA
GERAL DA UNIÃO (CGU) - O
papel da CGU é verificar se o recurso federal está
sendo usado adequadamente ou se está sendo desciado
para outras finalidades. A Controladoria, que não
atua sozinha no controle do uso do dinheiro público,
recebe e apura denúncias que envolvem servidor
federal ou órgão ou entidade do Governo Federal.
Caso você tenha informações concretas sobre irregularidades
e queira denunciar à CGU, certifique-se que sua
denúncia está relacionada a procedimentos a ações
de agentes, órgãos e entidades do Governo Federal
(Poder Executivo). Procure descreer os fatos de
forma clara, simples e objetiva. Para que a denúncia
seja apurada, o ideal é que a CGU receba um relato
o mais completo possível do assunto com a indicação,
por exemplo, de nomes, locais, datas, documentos
comprobatórios, bem como tudo o que pssa servir
de subsídios para viabilizar a investigação.
CÂMARA
DE VEREADORES E ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA - Fiscalizam
as prefeituras e os governos estaduais, recebem
e apuram denúncias e podem até afastar administrativamente
envolvidos em corrupção prefeitos, govrnadores,
secretários, etc).
MINISTÉRIO
PÚBLICO ESTADUAL (MPE) e
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) - Os
promotores de Justiça e os Procuradores da República,
integrantes do Ministério Público, defendem os
interesses da sociedade, portanto tambem recebem
e investigam denúncias de desvios de dinheiro público
e porpõem ações judiciais visando à punição dos
envolvidos e ao ressarcimento dos recursos desviados.
A diferença entre os dois é o âmbito de atuação:
o MPF atua nos casos que envolvemrecursos federais
e o MPE, quando os recursos forem estaduais e municipais.
PODER
JUDICIÁRIO (JUIZES E TRIBUNAIS DE JUSTIÇA) - São
eles que dão a útlima palava: decidem quem vai
ou não ser punido, quem dee ou não ir para a cadeia,
quem perde ou não o mandato, etc.. Mas eles só
podem agir se forem acionados por alguém: pelo
promotor de justiça, por exemplo; ou por qualquer
pessoa mas nesse caso precisa haver assistência
de um advogado.
TRIBUNAIS
DE CONTAS DOS ESTADOS (TCE) - Existem
em todos os estados. Fazem fiscalizações e auditorias,
por iniciativa própria ou por proposta do Ministério
Público, além de examinar e julgar a regularidade
das contas dos gestores públicos estaduais e municipais
(nos estados onde não existem Tribunaus de Contas
de Municípios). Esses gestores podem ser governadores,
prefeitos, secretários estaduais e municipais,
ordenadores de despesas e dirigentes de autarquias,
fundações, empresas públicas ou sociedades de economia
mista.
TRIBUNAIS
DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS (TCM) - Existem
apenas em quatro estado (Bahia, Ceará, Goiás e
Pará) e em dis municípios específicos (Rio de Janeiro
e São Paulo). Analisam e julgam anualmente as contas
das prefeituras.
TRIBUNAL
DE CONTAS DA UNIÃO (TCU) - Julga
ea boa e regular aplicação dos recursos públicos
federais e auxilia o Congresso Nacional no controle
externo da Administração Pública Federal e no julgamento
das contas do Presidente da República.
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